1. Processo nº: 4584/2022
2. Classe/Assunto:
12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
16.RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA PADRONIZAÇÃO DAS EMENTAS JURISPRUDENCIAIS DAS DECISÕES COLEGIADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS3. Responsável(eis): NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Distribuição: 4ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
7. TERMO DE ARQUIVAMENTO Nº 1886/2022-COPRO
ARQUIVE-SE os presentes autos, nos termos do Art. 32, § 1º c/c o Art. 34 da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, considerando o EXTRATO DE DECISÃO Nº 1446/2022-SEPLE, item 7 (observação).
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala de Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 27 do mês de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: BERNARDINO NEGREIROS DA SILVA, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 27/10/2022 às 17:18:29, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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